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Cuidado e proteção individual são recomendações da Anvisa e da OMS para Segurança dos alimentos

O dia mundial da segurança dos alimentos é celebrado no dia 07 de junho. A data é relembrada anualmente pela Organização Mundial da Saúde e o tema deste ano da campanha é “Alimentos seguros agora para um amanhã saudável”. 

E você sabe o que é segurança dos alimentos e por que existe uma data para isso?

Por ano, estima-se que pelo menos 420 mil pessoas perdem a vida após consumir alimentos contaminados no mundo. O número é alto e demonstra a necessidade urgente em chamar a atenção para o tema. 

A segurança dos alimentos é um conjunto de estratégias e ações intersetoriais que busca o acesso regular a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, respeitando características regionais, mas levando em consideração o valor nutritivo dos alimentos e hábitos de boa higiene na manipulação de alimentos.

 Para a OMS, o principal objetivo da campanha e da data comemorativa é chamar a atenção e inspirar ações que ajudem a prevenir, detectar e gerenciar os riscos de origem alimentar, contribuindo assim para a segurança alimentar de todos, gerando saúde, garantindo direitos humanos, fortalecendo a economia e agricultura e ainda impulsionando o desenvolvimento sustentável. 

Cuidado com os alimentos

Para além das necessidades de alimentação saudável, empresas do ramo de alimentos precisam estar sempre atentas para as normas da Anvisa e da Vigilância Sanitária. 

Com o objetivo de evitar danos à saúde dos consumidores e garantir as boas práticas na alimentação, os órgãos citados realizam fiscalizações frequentes em ambientes onde há manipulação de alimentos, incluindo restaurantes, bares, refeitórios, lanchonetes e demais estabelecimentos do setor. 

A norma mais conhecida para quem trabalha com alimentação e quer garantir que as boas práticas sejam cumpridas é a RDC número 216, da Anvisa, que preconiza as boas práticas relacionadas à estrutura de manipulação, preparo e serviço de alimentos nesses estabelecimentos comerciais. Mas vale ressaltar que Estados e Municípios podem operar com normas locais e regionais que ampliam as necessidades e os cuidados com a manipulação de alimentos. 

Uso de equipamentos

Recomendações da RDC 216 estão mais próximas da população após a pandemia de Covid-19, isso porque ela estabelece cuidados que tem sido cada dia mais incentivados na população em geral, incluindo a lavagem e higienização das mãos antes da manipulação dos alimentos; limpeza frequente dos ambientes e também dos alimentos; uso de equipamentos adequados e limpos. 

Nesse sentido, um equipamento de segurança individual indispensável durante a pandemia também está cada dia mais presente nas cozinhas brasileiras: a máscara. Em atualização das normas, a própria Anvisa estabeleceu no ano passado em notas técnicas sobre o uso de luvas e máscaras ajudam a garantir que os alimentos não sejam contaminados, evitando assim problemas de saúde para quem os ingerir, incluindo a possibilidade de transmissão de Covid-19. 

Em ambas as normativas, a Anvisa estabelece que colaboradores devem sempre manter seus equipamentos bem higienizados e realizar a troca de luvas e máscaras ao entrar em contato com ambientes contaminados. Além disso, é fundamental manter a higienização frequente das mãos e ambientes. 

Prática necessária para além da pandemia e dos grandes estabelecimentos

Durante a pandemia, também muitas pessoas passaram a empreender com comida. Vendas de bolos, doces, tortas e pães movimentaram condomínios e auxiliou na renda de quem perdeu o emprego devido ao retrocesso econômico. Também essas pessoas devem estar atentas às normativas de saúde e segurança alimentar, a fim de não terem seus pequenos negócios interrompidos por problemas relacionados à saúde de seus consumidores. 

 

Ao retomar os objetivos da campanha da OMS, percebe-se que a Segurança dos alimentos passa, necessariamente, pela geração de saúde, pelo fortalecimento da economia e pelo desenvolvimento sustentável. É por isso que o cuidado com a manipulação dos alimentos deve ser uma obrigatoriedade em estabelecimentos do setor. Quando o comerciante protege seu negócio e sua equipe, ele também protege todos os seus consumidores.

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